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PERGUNTAS FREQUENTES

É um valor pago mensalmente para garantir o sustento dos filhos ou dependentes, cobrindo despesas como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.

Para o pagamento da pensão lava-se em consideração a capacidade de quem vai pagar e as despesas e necessidade de que vai receber.

ições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

Em regra, filhos menores de idade, mas em alguns casos, filhos maiores, ex cônjuges, companheiro ou gestantes. 

Sim. É ação chamada alimentos gravídicos. O objetivo é custear as despesas relacionadas à gravidez, como: exames, medicamentos, enxoval e etc.

O não pagamento pode gerar execução judicial, com possibilidade de penhora de bens, restrição de crédito e  prisão do devedor.

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo filho representado pelo seu pai ou mãe, assistido por um advogado, que entra com uma ação de alimentos contra a pessoa que vai pagar.

A pensão alimentícia é para suprir as necessidades básicas de quem está pedindo como alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação, higiene e demais custos de vida, não apenas a comida.

Não existe um valor fixo, mas a pensão é calcullada com base em dois requisitos principais: a capacidade de quem vai pagar e as necessidades de quem vai receber. Depende de cada caso específico.

Sim, pois o fato da pessoa que pagar alimentos estar desempregado, não exonera do pagamento de pensão.

O que pode ser feito é, ajustar o valor por meio de uma revisão de alimentos, para que o valor se adeque a atual realidade da pessoa obrigada a pagar.

Sim, tanto para aumentar como para diminuir. 

Vai depender do caso em análise, pois um pai que ficou desempregado ele pode pedir para diminuir, pois sua realidade financeira já não é mais a mesma. 

No caso do filho, ele pode pedir para aumentar, caso o valor pago não é suficiente para atender as suas necessidades.

Geralmente quando o filho completa e maioridade e passa a ter independência financeira, como: trabalho com vínculo formal, constituiu família.

Para cessar o pagamento da pensão, é necesário decisão judicial, ou seja, não pode para de pagar por conta própria.

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Entendo que a separação é um momento delicado e estou à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.

Dra. Raquel Rodrigues

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É advogada especializada no Direito das Famílias com foco nas ações de pensão alimentícia e divórcio.

Membro da Comunidade de Prática nas Ações de Família, de Jaylton Lopes.

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